Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Com o objetivo de regulamentar, em âmbito nacional, o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas, garantia prevista no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição da República, foi publicada a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011). A nova Lei representa mudança de paradigma ao estabelecer que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.

Assim, estão reunidos neste sítio informações cujo teor o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) dá a conhecer à sociedade, em cumprimento à Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI) e às normas sobre transparência emanadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente a Resolução 215/2015 do CNJ, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da LAI.

Responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): Desembargador do Trabalho David Alves de Mello Júnior, Ouvidor Regional.

Caso não encontre a informação desejada, o cidadão poderá ainda solicitá-la por telefone, carta, internet ou pessoalmente. Mais informações sobre os canais de acesso ao Tribunal podem ser encontradas no menu Ouvidoria. O Serviço de Acesso à Informação - SIC segue a Resolução Administrativa TRT nº 71/2020;

Pedidos de Informação podem ser realizados através de Manifestação.

Acompanhe seu pedido de acesso à informação

Consulte Estatísticas sobre pedidos de acesso à informação

Consulte Relatórios sobre pedidos de acesso à informação

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