GOVERNANÇA E GESTÃO

Segundo a definição do Tribunal de Contas da União (TCU) no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade (Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, do Tribunal de Contas da União – TCU, 2014).
Nesse sentido, Governança relaciona-se com processos de comunicação, análise e avaliação, liderança, tomada de decisão e direção, controle, monitoramento e prestação de contas. De modo complementar, a Gestão diz respeito ao funcionamento do dia a dia de programas e organizações no contexto de estratégias, políticas, processos e procedimentos que foram estabelecidos pelo órgão.
Enquanto a Gestão é integrada aos processos organizacionais, responsável pelo planejamento, execução, controle, ação e manejo de recursos e poderes colocados à disposição de órgãos e entidades para a consecução de seus objetivos, a Governança provê o direcionamento, monitora, supervisiona e avalia a atuação da Gestão para atendimento das necessidades e expectativas dos cidadãos e demais interessados, bem como se preocupa com a qualidade do processo decisório e sua efetividade.

GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DE PESSOAS

A Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, estabelecida por meio da Resolução CNJ nº 240/2016, define que Gestão de Pessoas é o conjunto de políticas, métodos e práticas de uma organização voltado a propiciar condições para que os trabalhadores de uma instituição possam desenvolver o seu trabalho, favorecendo o desenvolvimento profissional, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos seus objetivos estratégicos.
A Governança de Pessoas, por sua vez, é o conjunto de mecanismos de avaliação, direcionamento e monitoramento da Gestão de Pessoas, para garantir a realização da missão institucional com qualidade, ética, eficiência, efetividade e de modo sustentável, com redução de riscos e promoção da saúde.

ASSESSORIA DE GOVERNANÇA DE GESTÃO DE PESSOAS – ASSEGESP

A Assessoria de Governança de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região integra a Secretaria-Geral da Presidência, sendo a unidade administrativa que tem como objetivo avaliar, direcionar e monitorar a atuação da Gestão de Pessoas a partir de estratégia, controle e práticas de liderança, a fim de incrementar os níveis de maturidade institucional relacionados ao tema, a partir da conformidade normativa, mitigação de riscos e prestação de contas.
Conforme Novo Regulamento Geral, compete à Assessoria de Governança em Gestão de Pessoas:
I - atuar na promoção do alinhamento estratégico das ações de gestão de pessoas às políticas regionais e nacionais;
II - promover a utilização, nas ações de alinhamento estratégico, das melhores ferramentas disponíveis;
III - atuar junto às unidades táticas/operacionais para construção das ações tendentes a promover a melhoria da gestão de pessoas e de seus indicadores locais e nacionais, registrando as evidências dessas ações;
IV - atuar junto às unidades táticas/operacionais para adoção de medidas tendentes a elevar os indicadores da área, como os mensurados pelo iGov ou similar;
V - auxiliar as unidades internas de gestão de pessoas no fortalecimento dos mecanismos de controles internos, a partir das evidências de fragilidades do sistema;
VI - adequar processos às conformidades legais;
VII - auxiliar as unidades operacionais no cumprimento das recomendações dos órgãos superiores, constantes nos relatórios de auditoria e avaliação;
VIII - incentivar e promover a adoção e o compartilhamento de boas práticas nacionais e regionais;
IX - atuar, em conjunto com as unidades táticas/operacionais, para o registro do mapeamento de seus processos de trabalho, promovendo a racionalização do fluxograma, de modo a eliminar ou reduzir riscos;
X - promover a construção de repositório para registro dos fluxogramas e manuais de procedimentos dos processos de trabalho da área de Gestão de Pessoas;
XI - coordenar a aplicação de pesquisa de satisfação entre os usuários da gestão de pessoas, objetivando a adoção de ações para melhoria da área;
XII - atuar, em conjunto com as unidades operacionais, para construção de parâmetros para lotação paradigma da área;
XIII - participar dos comitês e comissões da área de gestão de pessoas, quando demandado;
XIV - propor e monitorar indicadores e métricas para Governança de Gestão de Pessoas;
XV - Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas.

Atos Normativos

  • Resolução CNJ nº 240/2016 - Dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.
  • ATO CSJT.GP.SG N° 84/2022* – aprova os Planos Intraorganizacionais da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus nas temáticas Comunicação Social, Orçamento e Finanças e Gestão de Pessoas.
  • Resolução TRT11 nº 003/2020 – institui a Política de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho da 11ª Região.
  • Novo Regulamento Geral – estabelece a estrutura administrativa e organizacional e fixa as atribuições gerais dos respectivos órgãos, dispondo as
    competências necessárias para a compreensão do negócio, missão, visão e objetivos estratégicos deste Tribunal.

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